- 1 -É inscrita no capítulo 60 do orçamento das despesas do Ministério das Finanças uma dotação específica de 45 milhões de contos, destinada a compensar, nos orçamentos dos serviços, os efeitos resultantes da aplicação do artigo 67.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, correspondendo à receita do mesmo montante que está incluída no total orçamentado para o imposto profissional.
- 2 -A utilização da verba referida no número anterior será objecto de adequada regulamentação pelo Governo.
- 3 -A compensação prevista neste artigo aplica-se às autarquias locais.
Artigo 23.º — Compensação da tributação dos funcionários públicos
Vigente desde: 26/01/1988