Encargos contratuais que oneram os concessionários ou arrendatários que exerçam na plataforma continental a indústria extractiva de petróleo incluindo prospecção e pesquisa
O disposto na alínea d) do artigo 55.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, não prejudica a liquidação e cobrança dos encargos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 625/71, de 31 de Dezembro.