É revogado o artigo 73.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, repondo-se integralmente em vigor o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro.
Artigo 58.º — Imposto sobre máquinas automáticas mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão
Vigente desde: 26/01/1988