No ano de 1988, o Governo comparticipará no financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia até ao montante de 315000 contos, que possibilite a satisfação dos compromissos assumidos.
No ano de 1988, o Governo comparticipará no financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia até ao montante de 315000 contos, que possibilite a satisfação dos compromissos assumidos.