O montante global a atribuir a cada município no ano de 1988 é o que consta do mapa VI anexo.
Artigo 62.º — Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro
Vigente desde: 26/01/1988
O montante global a atribuir a cada município no ano de 1988 é o que consta do mapa VI anexo.