A acção executiva é regulada pelas normas aplicáveis do Código de Processo Civil, sendo para ela territorialmente competente o tribunal de 1.ª instância determinado por aquelas normas.
Aprovada em 15 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado a 11 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.