É republicado, em anexo, o texto completo da Lei n.º 87/88, de 30 de Julho, com as alterações resultantes do presente diploma.
Aprovada em 31 de Outubro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 13 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Lei n.º 87/88
de 30 de Julho
Exercício da actividade de radiodifusão
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 38.º, n.º 8, 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: