- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de Relação dispõem de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público.
- 2 -Haverá também assessores nos tribunais judiciais de 1.ª instância quando a complexidade e o volume de serviço o justifiquem.
Artigo 1.º — Assessores
Vigente desde: 08/01/1998