- 1 -Compete, designadamente, aos assessores:
- a)Proferir despachos de mero expediente;
- b)Preparar a agenda dos serviços a efectuar;
- c)Elaborar projectos de peças processuais;
- d)Proceder à pesquisa da legislação, jurisprudência e doutrina necessárias à preparação das decisões e das promoções nos processos;
- e)Sumariar as decisões e as promoções, a legislação, a jurisprudência e a doutrina de maior interesse científico e integrá-las em ficheiros ou em base de dados;
- f)Colaborar na organização e actualização da biblioteca do tribunal.
- 2 -Dependem de delegação do respectivo magistrado os actos a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, devendo a delegação ser específica no que respeita aos da alínea c).
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 08/01/1998