- 1 -Os assessores dependem, hierárquica e funcionalmente, do magistrado que coadjuvam.
- 2 -No caso de coadjuvarem mais de um magistrado, os assessores dependem, para efeitos do número anterior, do magistrado que for designado pela entidade competente para a sua colocação.
Artigo 10.º — Dependência hierárquica e funcional
Vigente desde: 08/01/1998