Fica o Governo autorizado a:
- a)Alterar o artigo 111.º do Regulamento do Imposto do Selo, no sentido de ser dispensada a obrigatoriedade do pagamento nos termos do respectivo § 3.º, quando o número de letras emitidas o justifique;
- b)Alterar o § 1.º do artigo 168.º-A do Regulamento referido, alargando-se para 31 de Dezembro o prazo para a correcção;
- c)Elevar para 3(por mil) a taxa do artigo 1.º da Tabela Geral do Imposto do Selo;
- d)Eliminar, por desactualização, os artigos 3.º-A, 31.º, 33.º, 36.º e 166.º-A da Tabela citada;
- e)Reduzir a 1% as taxas estabelecidas na alínea dos artigos 145.º e 155.º de Tabela Geral do Imposto do Selo;
- f)Alterar as taxas da mencionada Tabela, constantes dos artigos abaixo indicados, que passam a ser as seguintes:
Artigo 4.º:
Verba II - 180$00;
Verba III - 75$00;
Verba VII - 125$00;
Verba VIII - 125$00;
Verba IX - 50$00;
Verba X - 75$00;
Verba XI - 125$00;
Verba XIII - 50$00;
Verba XIV - 40$00;
Verba XVI - 180$00;
Verba XVII - 75$00;
Verba XVIII - 180$00;
Verba XIX - 250$00;
Verba XXI - 75$00;
Verba XXII - 250$00;
Verba XXIII - 75$00;
Verba XXIV - 50$00;
Verba XXV - 75$00;
Verba XXVI - 40$00;
Verba XXVII - 75$00;
Verba XXVIII - 250$00 e 40$00, respectivamente, a primeira e segunda taxas;
Verba XXIX - 50$00;
Verba XXX - 40$00;
Verba XXXI - 250$00 e 750$00, respectivamente, a primeira e segunda taxas;
Verba XXXII - 75$00;
Verba XXXIII - 75$00;Verba XXXIV - 750$00;
Verba XXXVI - 75$00;
Verba XLI - 40$00;
Verba XLII - 125$00;
Artigo 7.º - 9000$00 e 4500$00, respectivamente, a primeira e segunda taxas;
Artigo 8.º - 4500$00, 1500$00, 2250$00 e 750$00, respectivamente, a primeira, segunda, terceira e quarta taxas;
Artigo 14.º - 2500$00;
Artigo 27.º-A - Elevadas em 100% todas as taxas compreendidas neste artigo;
Artigo 37.º - 1250$00;
Artigo 61.º - 500$00 e 100$00, respectivamente, a segunda e terceira taxas;
Artigo 61.º-A - 1500$00 a última taxa;
Artigo 64.º - 3750$00, 375$00 e 3750$00, respectivamente, a primeira, terceira e quarta taxas;
Artigo 69.º - 600$00;
Artigo 73.º - 15000$00;
Artigo 74.º - 5000$00, 2500$00, 1400$00, 2500$00, 1200$00 e 800$00, respectivamente, a primeira, segunda, terceira, quarta, quinta e sexta taxas;
Artigo 75.º - 5000$00, 2500$00 e 1250$00, respectivamente, a primeira, segunda e terceira taxas;
Artigo 76.º - 1000$00;
Artigo 77.º - 5000$00;
Artigo 78.º - 1000$00;
Artigo 84.º - 4000$00;
Artigo 91.º - 3000$00 a última taxa;
Artigo 95.º - 375$00 e 1125$00, respectivamente, a primeira e segunda taxas;
Artigo 97.º - 50$00;
Artigo 100.º - 400$00 a segunda taxa;
Artigo 107.º - 100$00;
Artigo 125.º - 250$00, 500$00, 250$00, 150$00 e 75$00, respectivamente, a primeira, segunda, terceira, quarta e quinta taxas;
Artigo 126.º - 150$00;
Artigo 127.º - 150$00;
Artigo 128.º - 150$00;
Artigo 132.º - 1250$00, 1000$00, 600$00 e 600$00, respectivamente, a primeira, segunda, terceira e quarta taxas;
Artigo 140.º - 3750$00 e 750$00, respectivamente, a primeira e segunda taxas;
Artigo 144.º - 1200$00 e 600$00, respectivamente, a primeira e segunda taxas;
Artigo 150.º - 100$00;
Artigo 152.º 100$00;
Artigo 168.º - 2$00.