A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 19 de Abril de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 31 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.