Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta
Objecto
A presente lei estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
Âmbito
São transferidas para os municípios as seguintes atribuições:
Princípio geral
O disposto na presente lei subordina-se aos princípios consagrados na Lei de Bases da Política Florestal.
Articulação com outras matérias
As câmaras municipais articulam as políticas de defesa da floresta com as políticas de educação, sustentabilidade ambiental, fomento económico e protecção civil dos respectivos municípios.
Transferência de verbas
Referências legais
Consideram-se feitas aos municípios as referências constantes de outros diplomas legais sobre atribuições de entidades e organismos da administração central, previstas no artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Aprovada em 27 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 28 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 29 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.