- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração introduzida ao artigo 191.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, reporta os seus efeitos a 1 de agosto de 2012.
Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
Promulgada em 8 de maio de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 10 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
(ver documento original)
Artigo 24.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2012
Referências (1)
- Artigo 191.º