Os mapas i, ii, iii, iv, v, vi, vii, viii, ix, x, xi, xii, xiii, xiv, xv e xxi a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos i a xvi à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XXI anexos à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro
Vigente desde: 14/05/2012
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Em vigor desde 14/05/2012