Os artigos 92.º e 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, abreviadamente designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Vigente desde: 14/05/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2012