A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 16 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 26 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 27 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas