- 1 -Aprovado o programa de ação trienal do Tribunal, o plenário da 2.ª Secção, até 15 de novembro desse ano, delibera a constituição das áreas de responsabilidade a atribuir por sorteio a cada juiz, na falta de consenso.
- 2 -A elaboração do relatório e parecer da Conta Geral do Estado pode constituir uma ou mais áreas de responsabilidade.
- 3 -Os serviços de apoio técnico devem organizar-se em função das áreas de responsabilidade dos juízes.
Artigo 39.º — Áreas de responsabilidade da 2.ª Secção
Vigente desde: 09/03/2015