- 1 -A verificação externa das contas tem por objeto apreciar, designadamente:
- a)Se as operações efetuadas são legais e regulares;
- b)Se os respetivos sistemas de controlo interno são fiáveis;
- c)Se as contas e as demonstrações financeiras elaboradas pelas entidades que as prestam refletem fidedignamente as suas receitas e despesas, bem como a sua situação financeira e patrimonial;
- d)Se são elaboradas de acordo com as regras contabilísticas fixadas.
- 2 -A verificação externa das contas será feita com recurso aos métodos e técnicas de auditoria decididos, em cada caso, pelo Tribunal.
- 3 -O processo de verificação externa das contas conclui pela elaboração e aprovação de um relatório, do qual devem, designadamente, constar:
- a)A entidade cuja conta é objeto de verificação e período financeiro a que diz respeito;
- b)Os responsáveis pela sua apresentação, bem como pela gestão financeira, se não forem os mesmos;
- c)A demonstração numérica referida no n.º 2 do artigo 53.º;
- d)Os métodos e técnicas de verificação utilizados e o universo das operações selecionadas;
- e)A opinião dos responsáveis no âmbito do contraditório;
- f)O juízo sobre a legalidade e regularidade das operações examinadas e sobre a consistência, integralidade e fiabilidade das contas e respetivas demonstrações financeiras, bem como sobre a impossibilidade da sua verificação, se for caso disso;
- g)A concretização das situações de facto e de direito integradoras de eventuais infrações financeiras e seus responsáveis, se for caso disso;
- h)A apreciação da economia, eficiência e eficácia da gestão financeira, se for caso disso;
- i)As recomendações em ordem a serem supridas as deficiências da respetiva gestão financeira, bem como de organização e funcionamento dos serviços;
- j)Os emolumentos devidos e outros encargos a suportar pelas entidades auditadas.
- 4 -O Ministério Público é apenas notificado do relatório final aprovado, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 29.º e no n.º 1 do artigo 57.º
Artigo 54.º — Da verificação externa de contas
Vigente desde: 09/03/2015