- 1 -Os juízes do Tribunal de Contas decidem segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a ordens ou instruções.
- 2 -As decisões jurisdicionais do Tribunal de Contas são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas.
- 3 -A execução das decisões condenatórias, bem como dos emolumentos e demais encargos fixados pelo Tribunal de Contas ou pela Direção-Geral, é da competência dos tribunais tributários de 1.ª instância e observa o processo de execução fiscal.
Artigo 8.º — Decisões
Vigente desde: 09/03/2015