- 1 -No cumprimento do princípio da reciprocidade quanto à gratuitidade da prestação de cuidados de saúde, não são cobrados, pelo SNS, ou entidades nele integradas, aos utentes ou às unidades de saúde dos SRS, os cuidados de saúde prestados aos utentes dos SRS.
- 2 -O disposto no número anterior faz-se sem prejuízo do regime aplicável aos subsistemas existentes.
Artigo 2.º — Princípio da reciprocidade na prestação de cuidados de saúde
Vigente desde: 15/07/2016