Os termos em que se efetua o processamento ao Estado, pelas unidades de saúde do SNS, dos custos derivados da prestação de cuidados de saúde aos utentes dos SRS, são regulados por portaria do ministro competente em matéria da saúde.
Os termos em que se efetua o processamento ao Estado, pelas unidades de saúde do SNS, dos custos derivados da prestação de cuidados de saúde aos utentes dos SRS, são regulados por portaria do ministro competente em matéria da saúde.