- 1 -Compete ao Governo criar uma linha de incentivos financeiros à reconversão dos trabalhadores das companhias de circo que voluntariamente entreguem animais que detenham e utilizem, em termos a regulamentar, no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.
- 2 -Compete ao Governo, através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., desenvolver no quadro dos incentivos e apoios financeiros existentes, os adequados aos trabalhadores referidos no número anterior, nomeadamente, à reconversão e qualificação profissional, bem como ações de formação profissional enquadradas no Sistema Nacional de Qualificações.
Artigo 12.º — Apoio à reconversão profissional
Vigente desde: 22/02/2019