A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020