A vigência dos artigos 58.º e 62.º-A do EBF é prorrogada nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do EBF.
Artigo 10.º — Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023