- 1 -Fica o Governo autorizado a revogar benefícios fiscais nos termos definidos no número seguinte.
- 2 -O sentido e a extensão da autorização legislativa referida no número anterior são os de revogar expressamente benefícios fiscais que tenham caducado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do EBF.
- 3 -A presente autorização legislativa tem a duração de um ano após a data de entrada em vigor da presente lei.
Artigo 11.º — Autorização legislativa no âmbito dos benefícios fiscais
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023