O artigo 93.º do Código dos IEC passa a ter a seguinte redação:
Artigo 93.º
[...]
- 1 -É tributado com taxa reduzida o gasóleo colorido e marcado com os aditivos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- 4 -(Revogado.)
- 5 -[...]
- 6 -A venda, a aquisição ou o consumo do produto referido no n.º 1 em violação do disposto nos n.os 3 e 5 estão sujeitos às sanções previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias e em legislação especial.
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]