Autorização para concessão de empréstimo à República da Guiné - Bissau
É o Governo autorizado a conceder, em nome e em representação do Estado Português, um empréstimo à República da Guiné-Bissau.
O empréstimo destina-se a financiar, nas condições gerais fixadas no artigo seguinte e nos demais termos a acordar entre os respectivos governos, os encargos, em moeda portuguesa, de conta da República da Guiné-Bissau decorrentes de importações efectuadas de Portugal entre 1976 e 1982.
São as seguintes as condições gerais do empréstimo autorizado:
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 15 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 12 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 16 de Agosto de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.