- 1 -As forças e serviços de segurança são organismos públicos, estão exclusivamente ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidários e concorrem para garantir a segurança interna.
- 2 -Exercem funções de segurança interna:
- a)A Guarda Nacional Republicana;
- b)A Guarda Fiscal;
- c)A Polícia de Segurança Pública;
- d)A Polícia Judiciária;
- e)O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- f)Os órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica;
- g)O Serviço de Informações de Segurança.
- 3 -A organização, as atribuições e as competências das forças e dos serviços de segurança constam das respectivas leis orgânicas e demais legislação complementar.
Artigo 14.º — Forças e serviços de segurança
Vigente desde: 12/06/1987
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