Lei de Segurança Interna
Definição e fins de segurança interna
Princípios fundamentais
Política de segurança interna
A política de segurança interna consiste no conjunto de princípios, orientações e medidas tendentes à prossecução permanente dos fins definidos no artigo 1.º
Âmbito territorial
Deveres gerais e especiais de colaboração
Coordenação e cooperação das forças de segurança
Competência da Assembleia da República
Competência do Governo
Competência do Primeiro-Ministro
Definição de funções
Composição
Definição e composição
Funções
Compete ao Gabinete Coordenador de Segurança assistir de modo regular e permanente às entidades governamentais responsáveis pela execução da política de segurança interna e, designadamente, estudar e propor:
Forças e serviços de segurança
Autoridades de polícia
Para os efeitos da presente lei, e dentro da esfera das respectivas competências organicamente definidas, consideram-se autoridade de polícia:
Medidas de polícia
Dever de identificação
Os agentes ou funcionários de polícia não uniformizados que, nos termos da lei, ordenarem a identificação de pessoas ou emitirem qualquer outra ordem ou mandado legítimo devem previamente exibir prova da sua qualidade.
Controle das comunicações
Aprovado em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 28 de Maio de 1987.
Publique-se
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.