Autorização legislativa sobre processamento e julgamento de contravenções e transgressões
Objecto
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre processamento e julgamento de contravenções e transgressões.
Sentido e extensão
Duração
A autorização concedida por esta lei tem a duração de 90 dias contados da data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 7 de Junho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 10 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 13 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.