- 1 -A Assembleia da República acompanha e aprecia a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
- 2 -Para o efeito, deve ser estabelecido um processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo.
Artigo 1.º — União Europeia
Vigente desde: 15/06/1994