- 1 -A Comissão de Assuntos Europeus é uma comissão parlamentar especializada permanente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões especializadas.
- 2 -Compete, especificamente, à Comissão de Assuntos Europeus:
- a)Apreciar todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro das instituições europeias ou no da cooperação entre os Estados membros da União Europeia, designadamente a actuação do Governo respeitante a tais assuntos;
- b)Incentivar uma maior participação da Assembleia da República na actividade desenvolvida pelas instituições europeias;
- c)Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal;
- d)Designar os representantes portugueses à Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos Nacionais e apreciar a sua actuação e os resultados da Conferência.
Artigo 4.º — Comissão de Assuntos Europeus
Vigente desde: 15/06/1994