- 1 -A Comissão de Assuntos Europeus procede à distribuição das propostas de conteúdo normativo e dos documentos de orientação referidos no artigo 2.º, quer pelos seus membros, quer pelas outras comissões especializadas em razão da matéria, para conhecimento ou parecer.
- 2 -Quando a Comissão de Assuntos Europeus o solicite, as outras comissões emitem pareceres fundamentados.
- 3 -Os pareceres a que se referem os números anteriores podem concluir com propostas concretas, para apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus, que poderá elaborar um relatório a enviar ao Presidente da Assembleia da República e ao Governo.
- 4 -Sempre que delibere elaborar relatório sobre matéria da sua competência, a Comissão de Assuntos Europeus anexa os pareceres solicitados a outras comissões.
- 5 -A Comissão de Assuntos Europeus pode fazer acompanhar os relatórios com projectos de resolução, a submeter a Plenário.
Artigo 5.º — Processo de apreciação
Vigente desde: 15/06/1994