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Artigo 4.º — Competência reservada em matéria de investigação criminal

Vigente desde: 10/08/2000

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/08/2000

Referências (5)

  • Artigo 21.º
  • Artigo 22.º
  • Artigo 23.º
  • Artigo 27.º
  • Artigo 28.º

Referenciado por (2)