Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma
Alargamento do âmbito de aplicação pessoal
O regime jurídico consagrado na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é aplicável aos:
Requerimentos
Legislação complementar e regulamentação
A legislação complementar e regulamentação necessárias para aplicação integral do disposto na presente lei serão aprovadas pelo Governo no prazo de 60 dias a contar da sua entrega em vigor.