Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945
Revogação
É revogado o Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945.
Aplicação do regime transitório
Até à data da entrada em vigor do regime do arrendamento social, é aplicável às situações abrangidas pelo Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945, o regime transitório constante do artigo seguinte.
Regime jurídico aplicável
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 6 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 23 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 27 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.