A Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, é republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, com a redação atual.
Aprovada em 30 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 4 de maio de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 7 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto