- 1 -A RNCES é constituída pela CEIC e pelas CES.
- 2 -São objetivos da RNCES:
- a)Promover o desenvolvimento e apoio à atividade das CES;
- b)Participar na avaliação e aconselhar na estratégia de desenvolvimento da atividade das CES;
- c)Promover a capacidade de resposta e o descongestionamento dos pedidos de parecer dos estudos clínicos;
- d)Promover o reconhecimento mútuo dos pareceres entre os seus elementos;
- e)Promover o debate sobre a ética na investigação, translação e prática clínicas;
- f)Promover a formação de investigadores e profissionais de saúde, no âmbito da sua prática;
- g)Facilitar a comunicação e partilha de recursos, informação e boas práticas entre as CES.
- 3 -As normas de funcionamento da RNCES são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Artigo 37.º — Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde
Vigente desde: 16/04/2014