- 1 -O GIP conserva a documentação relativa a todos os sistemas e procedimentos de tratamento de dados sob a sua responsabilidade, incluindo, pelo menos:
- a)O nome e os contactos da organização e do pessoal do GIP a quem é confiado o tratamento de dados PNR e os diferentes níveis de autorização de acesso;
- b)Os pedidos apresentados pelas autoridades competentes, pelas unidades de informações de passageiros de outros Estados-Membros e pela Europol;
- c)Todos os pedidos e transferências de dados PNR para um país terceiro.
- 2 -O PUC-CPI conserva cópia da documentação relativa às alíneas b) e c) do número anterior.
- 3 -O GIP conserva, pelo menos, registos da recolha, consulta, divulgação e apagamento dos dados.
- 4 -Os registos das operações de consulta e de divulgação indicam, em especial, a finalidade, a data e a hora dessas operações, a identidade da pessoa que consultou ou divulgou os dados PNR e, se possível, o destino da informação, incluindo a identidade dos seus destinatários.
- 5 -Os registos e os documentos a que se referem os números anteriores só podem ser utilizados para efeitos de verificação e de autocontrolo, para garantir a integridade e a segurança dos dados e para efeitos de auditoria.
- 6 -O GIP disponibiliza a documentação e os registos referidos nos números anteriores à autoridade de controlo, a pedido desta.
- 7 -Os registos a que se referem os n.os 2 e 3 são conservados durante um prazo de cinco anos.
- 8 -O GIP adota e aplica as medidas técnicas e de organização e os procedimentos adequados para garantir um elevado nível de segurança, adaptado aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados PNR.
- 9 -Em caso de violação de dados pessoais que seja suscetível de resultar num elevado risco para a proteção dos dados ou de prejudicar a privacidade do seu titular, o GIP comunica tal facto ao titular dos dados e à autoridade nacional a que se refere o artigo seguinte, sem demora injustificada.
Artigo 13.º — Controlo do tratamento de dados PNR
Vigente desde: 25/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2019