O artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º-A
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- 6 -O PUC-CPI reúne, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional Sirene, o Gabinete Nacional da Interpol, a Unidade Nacional da Europol, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira, os pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm e o Gabinete de Informações de Passageiros.
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