- 1 -A vigência dos artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º-B, 32.º-C, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 59.º, 63.º e 64.º do EBF, é prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
- 2 -A vigência dos n.os 4 a 20 do artigo 33.º do EBF, para efeitos da remissão do n.º 13 do artigo 36.º-A, é prorrogada até 31 de dezembro de 2033.
- 3 -A vigência do artigo 58.º do EBF é prorrogada até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 2.º — Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)
Alterado
Em vigor de 01/01/2024 a 31/12/2025
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
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