Os artigos 2.º e 43.º do CFI passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Até 31 de dezembro de 2021, podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento, tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3 000 000 (euro).
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 43.º
[...]
- 1 -Em conformidade com o mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 1 de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2021, aprovado pela Comissão Europeia em 11 de junho de 2014 e prorrogado em 2 de julho de 2020, os limites máximos aplicáveis aos benefícios fiscais concedidos às empresas no âmbito do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e do RFAI são os seguintes:
[...]
- 2 -[...].
- 3 -[...].