O artigo 72.º do CIRS passa a ter a seguinte redação:
Artigo 72.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Os ganhos previstos no n.º 7) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, quando beneficiem do regime previsto no artigo 43.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -Os rendimentos previstos nas alíneas c) a f) do n.º 1, com exceção do disposto no número seguinte, nos n.os 2 a 5 e nos n.os 9, 10 e 12 podem ser englobados por opção dos respetivos titulares residentes em território português.
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
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- 19 -[...]
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- 21 -[...]
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