Autoriza o Governo a alterar os requisitos de acesso à atividade profissional dos marítimos e as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime jurídico da atividade profissional do marítimo.
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo, no que se refere aos requisitos de acesso à atividade profissional dos marítimos e às regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos a esse regime jurídico.
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com os seguintes sentido e extensão:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 24 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 21 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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