Artigo 103.º
Efeitos da transferência
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A sanção de transferência implica a perda de 60 dias de antiguidade.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Conselho Superior da Magistratura pode reduzir ou eliminar este efeito.