- 1 -A sanção de transferência implica a perda de 60 dias de antiguidade.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Conselho Superior da Magistratura pode reduzir ou eliminar este efeito.
Artigo 103.º — Efeitos da transferência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Original