Artigo 132.º
(Inquéritos e sindicâncias)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
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- 1 -Os inquéritos têm por finalidade a averiguação de factos determinados.
- 2 -As sindicâncias têm lugar quando haja notícia de factos que exijam uma averiguação geral acerca do funcionamento dos serviços.