Artigo 136.º
(Definição)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 10/05/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.
- 2 -O Conselho exerce também jurisdição sobre os funcionários de justiça nos termos desta lei.