Artigo 137.º
(Composição)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
Esta redação foi substituída em 10/05/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de justiça e composto ainda pelos seguintes vogais:
- a)Dois designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial;
- b)Sete eleitos pela Assembleia da República;
- c)Sete eleitos de entre e por magistrados judiciais.
- 2 -Fazem também parte do Conselho Superior da Magistratura, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar relativos a funcionários de justiça, seis funcionários de justiça eleitos pelos seus pares.
- 3 -O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais e funcionários de justiça.